Seu apartamento está totalmente mobiliado ou vazio?

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Você quer alugar por um longo período ou prefere locações curtas?
Todos os aspectos devem ser considerados para escolher o tipo de contrato que melhor se adapta às suas necessidades, minimizar riscos e maximizar a rentabilidade líquida por meio da contenção de impostos.
Hoje existem essencialmente estes tipos de contratos:
– Arrendamento temporário , com duração máxima de 18 meses para satisfazer as necessidades documentadas do inquilino ou senhorio.
– Duração mínima do aluguel 4 anos + 4 anos . É o tipo de contrato mais utilizado,
também chamado de “aluguel grátis”.
– Arrendamento com taxa acordada com duração de 3 anos + 2 anos . Como
alternativa ao contrato de aluguel “gratuito”, a Lei 431/1998 prevê a possibilidade
de estipular contratos de locação “acordados”, observadas as condições
previstas em contratos específicos entre pequenas organizações de
proprietários e organizações de inquilinos. Este tipo de contrato oferece a
possibilidade de optar por uma tributação realmente vantajosa, optando pelo
cupão de taxa fixa de 10%.
Não é escrúpulo excessivo assinar um relatório de entrega detalhado, pelo
contrário, é um passo fundamental para reduzir a possibilidade de disputas entre
proprietário e inquilino durante a fase de devolução do apartamento. No laudo,
além de listar os bens com os quais a casa está equipada, como móveis e
eletrodomésticos, as condições de conservação do imóvel também devem ser
informadas no ato da assinatura do contrato.